Eleitores que não votaram ou não justificaram ausência em três eleições consecutivas tiveram os títulos de eleitor cancelados pela Justiça Eleitoral. O quantitativo de pessoas nessa condição – por região, unidade da Federação e Município – fechou na sexta-feira, 24 de maio, com os seguintes números: 2.486.495 títulos cancelados, sendo 1.247.066 no Sudeste; 412.652 no Nordeste; 292.656 no Sul; 252.108 no Norte; 207.213 no Centro-Oeste; e 74.800 de eleitores residentes no exterior.
Segundo explicações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é contabilizado como uma eleição, assim como pleitos suplementares realizados. Para saber se o seu título foi cancelado, o eleitor pode consultar a situação no Portal do Tribunal na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”. Também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto para verificar a situação e/ou para regularizar a situação, mediante pagamento de multa.
Para regularizar a situação no seu cartório eleitoral, é necessário apresentar documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir. No entanto, a normalização da situação só será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.
Consequências
O documento cancelado poderá impedir de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. A irregularidade gerar ainda dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.
Portal CNM