Portaria do Ministério da Saúde habilita leitos de UTI em estabelecimentos de saúde de Minas Gerais

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O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (9), a portaria Nº 1.516, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II – Covid-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (Covid-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e a municípios.

As habilitações serão pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Conforme o artigo segundo, fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (Covid-19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e a municípios, em parcela única, no montante de R$ 47.232.000,00.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no artigo segundo, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

E os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 –Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Plano Orçamentário CV20 – Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.

Confira a portaria na íntegra AQUI.

Portal AMM