Projeto de Lei reforça a proibição de jogar lixo em lugares públicos; prefeituras podem multar

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Avança na Câmara dos Deputados uma proposta para reforçar a proibição de jogar lixo em ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos. O Projeto de Lei (PL) 5.089/2013 foi aprovado na última semana, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMDS).

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, o deputado André de Paula (PSD-PE). Na proposta original, estava prevista a criação de uma lei para proibir este ato, além de autorizar as prefeituras a cobrarem multas, que seriam revertidas à limpeza urbana. Mas, o relator ressaltou que estas determinações constam na Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 2010.

Por causa do entendimento do deputado André, o PL 5.089 apenas atualiza e reforça a Lei dos Resíduos Sólidos (12.305/2010). Em relatório, ele lembrou que o lixo descartado inadequadamente “acarreta uma série de transtornos, que vão desde a saúde pública até a questão de segurança porque, quando chove, ele se acumula e traz transtornos com decorrência na segurança pessoal do cidadão.”

Ilustrativa
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Conscientização e fiscalização

Para uma das integrantes da Comissão, a deputada Maria Lucia Prandi (PT-SP), para fazer valer esta legislação, é preciso campanhas de conscientização junto à população e cobranças de mais rigor de fiscalização das prefeituras.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara também vai analisar e votar a matéria. Se aprovado, o PL segue direto para a análise do Senado Federal, pois tramita em decisão terminativa.

Agência CNM