Aumento para professores estaduais recebe parecer favorável

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Projeto de lei passa na Comissão de Administração Pública e segue para a de Fiscalização Financeira

O Projeto de Lei (PL) 4.647/13, que reajusta em 5% os subsídios dos servidores da educação básica do Estado, recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde da última terça-feira (12/11). Pela manhã, a matéria já havia recebido parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça. O relator na Comissão de Administração Pública, deputado Leonardo Moreira (PSDB), acompanhou o parecer da CCJ, opinando pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

Segundo o deputado Leonardo Moreira, o projeto de autoria do governador necessita dos aprimoramentos sugeridos pela Comissão de Constituição e Justiça, mas o substitutivo mantém as medidas propostas inicialmente. A proposição segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.

De acordo com o PL 4.647/13, o reajuste proposto pelo governo vai entrar em vigor a partir de 1º de outubro de 2013. Além disso, o projeto concede uma antecipação de progressão na carreira aos servidores da educação básica que completarem dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e concluírem duas avaliações de desempenho individual a partir de 1º de janeiro de 2012.

O projeto prevê ainda que a progressão será cumulativa e não repercutirá no valor da Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento. Também estabelece que a vigência da antecipação será a partir de 1º de janeiro de 2014 para o servidor que, até 31 de dezembro de 2013, houver implementado os requisitos de tempo de efetivo exercício e desempenho, ou a partir da data em que se configurar o preenchimento dos referidos requisitos.

Já o parágrafo 3º do artigo 3º da proposição determina também que o servidor que estiver posicionado no grau P de qualquer dos níveis das tabelas das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e implementar os requisitos para progressão terá um acréscimo de 2,5% ao valor da remuneração, sendo esse valor acrescido à respectiva vantagem pessoal nominalmente identificada.

13-11 Reajuste Professores

A proposta também altera o caput do artigo 19 da Lei 19.837, de 2011, que dispõe sobre o tempo de serviço compreendido entre 1° de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período. Segundo o projeto, esse tempo e as avaliações concluídas nesse período serão considerados para fins de concessão de progressões com vigência a partir de 1° de janeiro de 2014 e de promoções com vigência a partir de 1° de janeiro de 2016.

Distribuição de avulsos – Na discussão do PL 4.647/13, o deputado Leonardo Moreira sugeriu inicialmente que fossem distribuídos avulsos da matéria. Mas o deputado Rogério Correia (PT) sugeriu que a matéria fosse apreciada na reunião devido à urgência de conceder o aumento aos servidores da educação. A proposta do deputado Rogério Correia foi acatada pelo relator, que então retirou seu pedido de distribuição de avulsos do parecer.